Apoie

O Solar dos Abacaxis é uma uma instituição de arte autônoma e sem fins lucrativos, que depende do apoio ativo da sociedade civil para a manutenção de suas atividades e a ampliação do seu impacto cultural e social.

Para seguir oferecendo uma programação artística e educativa 100% pública e gratuita, ações de fomento à nova produção artística brasileira e oportunidades a centenas de trabalhadores da cultura por meio de nossos projetos, contamos com a colaboração de pessoas, empresas e organizações que acreditam na força transformadora da arte e educação.

Doe para o Solar dos Abacaxis em 2023 e tenha o valor integralmente ressarcido ou deduzido no Imposto de Renda de 2024

Já pensou em apoiar a arte, a cultura e a educação em nosso país?

VOCÊ PODE DESTINAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA E IMPULSIONAR OS PROJETOS CULTURAIS VIBRANTES E GRATUITOS QUE ACONTECEM NO SOLAR DOS ABACAXIS.

Destine até 6% do seu Imposto de Renda devido para fomentar projetos culturais. Toda pessoa brasileira que optar pela declaração completa pode deduzir sua doação conforme a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

Seja você pessoa CLT, profissional autônoma ou microempreendedora, é possível direcionar parte do imposto retido na fonte para apoiar iniciativas do Solar dos Abacaxis.

Faça a doação desejada e tenha o valor deduzido no Imposto de Renda de 2024.

Invista no crescimento da cultura independente!

CONFIRA O PASSO A PASSO

1 – Faça sua doação para a conta de captação do Plano Anual do Solar do Abacaxis e envie o comprovante para o e-mail apoie@solardosabacaxis.art.br:
Instituto Solar dos Abacaxis
CNPJ: 34.804.197/0001-33
001 – Banco do Brasil
Ag: 1569-5
Conta: 37.652-3

2 – Após a comprovação da doação, o Solar dos Abacaxis te envia os dados que devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

3 – Em 2024, a equipe financeira do Solar dos Abacaxis te auxiliará para garantir que a sua doação seja deduzida no Imposto de Renda, seja no imposto a pagar ou a ser restituído.

Importante: a sua doação precisa ser feita até 28/12/2023 para ser restituída na declaração de 2024.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O QUE DIZ A LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA?

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados nesta lei e aptos para captar recursos.

2. QUEM PODE DOAR?

Pessoas físicas e jurídicas. Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de Imposto de Renda e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido. Caso você seja uma pessoa jurídica que queira doar, escreva para apoie@solardosabacaxis.art.br.

3. COM QUANTO EU POSSO CONTRIBUIR?

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido.
Por exemplo, se você paga R$ 5.000,00 de imposto no ano, pode doar até R$ 300,00 e ter o valor totalmente deduzido. Veja como calcular o seu potencial de doação:

Imposto de renda a pagar Com doação (R$) Sem doação (R$)
Imposto devido 10.000 10.000
Imposto retido na fonte 8.000 8.000
Resultado antes da doação 2.000 a pagar 2.000 a pagar
Doação de até 6% do imposto devido 600
Resultado após doação 1.400 a pagar 2.000 a pagar
NOTA: A doação diminui o valor de IR a pagar

 

Imposto de renda a pagar Com doação (R$) Sem doação (R$)
Imposto devido 10.000 10.000
Imposto retido na fonte 12.000 12.000
Resultado antes da doação 2.000 a ser restituído 2.000 a ser restituído
Doação de até 6% do imposto devido 600
Resultado após doação 2.600 valor da restituição 2.000 valor da restituição
NOTA: A doação aumenta o valor de IR a ser restituído

 

4. COMO FUNCIONA A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO?

A pessoa doadora deve realizar o depósito até o dia 28 de dezembro de 2023. O pagamento será restituído ou deduzido na declaração de renda realizada em 2024 referente ao ano fiscal de 2023. Ou seja, primeiro a pessoa doadora faz uma transferência bancária e, no momento de declarar o Imposto de Renda, tem o valor integral da contribuição deduzido ou restituído. Caso a pessoa doadora precise de qualquer auxílio neste processo, nossa equipe estará à disposição para tirar dúvidas no e-mail apoie@solardosabacaxis.art.br.

5. QUAL O VALOR MÍNIMO DE DOAÇÃO?

O valor mínimo de doação é de R$300,00.

6. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA COMPROVAR O DEPÓSITO?

Apenas o comprovante do depósito ou transferência bancária já é suficiente para comprovação, que deve ser encaminhado ao e-mail apoie@solardosabacaxis.art.br. Ao recebermos o comprovante, te enviaremos um Recibo de Mecenato que comprova a doação realizada ao Plano Anual do Solar dos Abacaxis.

7. COMO INSERIR A DOAÇÃO NA MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na Declaração de Imposto de Renda Completa, dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.
Na época da declaração de 2024, a equipe financeira do Solar dos Abacaxis te auxiliará para garantir que a sua doação seja ressarcida. Para qualquer dúvida, envie sua pergunta para apoie@solardosabacaxis.art.br.

8. CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?

Não! O benefício fiscal decorrente da destinação de até 6% do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer pessoa cidadã, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido por cada pessoa e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do Imposto de Renda a ser pago. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Destacamos que a pessoa doadora é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.

9. TEM OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O NOSSO PROGRAMA DE DOAÇÕES INCENTIVADAS?

Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail apoie@solardosabacaxis.art.br.

DOE E PARTICIPE